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2. Organizações Ilegais

Organizações ilegais são grupos que atuam fora da lei com objetivos criminosos.
Estas leis visam regular condutas, punições e limites operacionais para manter equilíbrio no RP.

2.1 Formação de Organização Ilegal

Considera-se organização ilegal quando:
Há grupo estruturado com objetivos criminosos.
Participantes se organizam para atividades contínuas ilícitas.
Possuem hierarquia ou divisão clara de funções.

2.2 Atividades consideradas criminosas

Inclui:
Tráfico de drogas
Roubo, furto e assalto organizado
Sequestro extorsivo
Porte ilegal de armamento pesado
Lavagem de dinheiro

2.3 Ações que agravam pena

Agravantes:
Uso de armas longas
Resistência armada contra equipes oficiais
Confrontos em áreas públicas
Uso de veículos blindados ou fortificados

2.4 Envolvimento voluntário

Todo cidadão envolvido voluntariamente em atos de facção criminosa
está sujeito às mesmas penalidades dos demais membros.

Punições

Punições aplicáveis:
Prisão prolongada
Multa alta
Apreensão de armas/itens
Perda total do armamento ilegal
Possível PD em casos extremos de confronto pesado