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title: “1. Leis Gerais” As Leis Gerais definem as infrações mais comuns cometidas pelos cidadãos e servem como base para enquadramentos feitos pelas forças policiais. Essas leis existem para garantir ordem, segurança e coerência no RP.

1.1 Perturbação da Ordem Pública

É considerado crime de perturbação:
Gritaria desnecessária em locais públicos.
Atrapalhar serviços públicos (hospital, delegacia, prefeitura).
Desrespeitar ordem direta de um oficial.
Aglomeração intencional para atrapalhar cenas.

1.2 Desobediência

Consiste em:
Recusar-se a cumprir ordens legais dadas por policiais.
Ignorar abordagens ou tentar atrasar procedimentos.

1.3 Resistência à Prisão

Ocorre quando o suspeito:
Foge após ser detido.
Se recusa a ser algemado.
Impede a condução ao DP.

1.4 Ameaça

Enquadra-se como ameaça quando o cidadão:
Promete causar dano físico a outra pessoa.
Usa arma ou objeto para intimidar.
Ameaça policiais ou funcionários públicos.

1.5 Dano ao Patrimônio

Inclui:
Danificar propriedades públicas ou privadas.
Vandalismo em carros, prédios e estabelecimentos.

1.6 Ato Obsceno

Proibido:
Praticar atos sexuais em público.
Expor nudez sem justificativa narrativa.
Ofender moralmente pessoas ao redor com gestos obscenos.

1.7 Porte de Equipamento Militar

Civis não podem portar:
Colete militar
Armas de uso restrito
Equipamentos táticos de facções

1.8 Outros delitos gerais

Incluem-se ainda:
Falsidade ideológica
Falso testemunho
Uso indevido de uniforme oficial
Fraudes menores (não enquadradas como golpe grave)

Punições

A punição depende do contexto, mas geralmente envolve:
Multa
Prestação de serviço comunitário
Prisão
Aumento de pena caso haja reincidência