1.1 Perturbação da Ordem Pública
É considerado crime de perturbação:
Gritaria desnecessária em locais públicos.
Atrapalhar serviços públicos (hospital, delegacia, prefeitura).
Desrespeitar ordem direta de um oficial.
Aglomeração intencional para atrapalhar cenas.
1.2 Desobediência
1.3 Resistência à Prisão
Ocorre quando o suspeito:
Foge após ser detido.
Se recusa a ser algemado.
Impede a condução ao DP.
1.4 Ameaça
Enquadra-se como ameaça quando o cidadão:
Promete causar dano físico a outra pessoa.
Usa arma ou objeto para intimidar.
Ameaça policiais ou funcionários públicos.
1.5 Dano ao Patrimônio
1.6 Ato Obsceno
Proibido:
Praticar atos sexuais em público.
Expor nudez sem justificativa narrativa.
Ofender moralmente pessoas ao redor com gestos obscenos.
1.7 Porte de Equipamento Militar
1.8 Outros delitos gerais
Incluem-se ainda:
Falsidade ideológica
Falso testemunho
Uso indevido de uniforme oficial
Fraudes menores (não enquadradas como golpe grave)